Data do decreto: 28/12/2020
Descrição: Diciplina a prorrogação, até o dia 08 de janeiro de 2021 (sexta-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispões sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os Decretos Estaduais, nº 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020, 33.693, de 25/07/2020, 33.700, de 01/08/2020, 33.709, de 09/08/2020, 33.717, de 15/08/2020, 33.722, de 22/08/2020 e 33.730, de 29/08/2020, 33.736/2020, de 05/09/2020, 33.737, de 12/09/2020, e 33.742, de 20/09/2020 e 33.751, de 28/09/2020 e 33.756, de 03/10/2020, 33.761, de 10/10/2020, 33.775, de 18/10/2020, 33.783, de 25/10/2020, 33.790, de 31/10/2020, 33.796, de 08/11/2020, 33.815/2020, de 14/11/2020, 33.821/2020, de 21/11/2020, 33.824/2020, de 27/11/2020, 33.841/2020, de 05/12/2020, 33.846/2020, de 12/12/2020, 33.858/2020, de 19/12/2020, 33.859/2020, de 19/12/2020 e 33,872/2020, de 26/12/2020, mantém o Município de Cascavel - CE na FASE 04 (quatro) como medida do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, além do que dispõe o Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, que estabelece medidas preventivas ao controle de dissminação da COVID-19, no período de final de ano de 2020 e início de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 33.845/2020, de 11/12/2020, e dá outras providências.