Disciplina a prorrogação até o dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020 e 33.709/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Regulamenta o recadastramento de Permissão táxi no período das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor do território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os decretos Estaduais, estando Município na FASE 04 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020 e 33.700, de 01/08/2020, ingressa o município de Cascavel - CE na FASE 4 (quatro) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Determina a suspensão de férias e licenças e com sem remuneração até 31 de dezembro de 2020, dos servidores públicos do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, em razão do período vedado de contratações de servidores por força da legislação eleitoral, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 04 de agosto de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme os decretos estaduais n° 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020, 33.671, de 11/07/2020 e 33.684, de 18/07/2020 e 33.693, de 25/07/2020, mantém o município de Cascavel - CE na FASE 3 (três) como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até 28 de julho de 2020 (terça-feira), das medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), nos termos do Decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômincas, conforme os Decretos Estaduais nº 33.684, de 18/07/2020, 33.621/2020, de 10/06/2020, 33.645/2020, de 04/07/2020 e 33.671/2020, de 11/07/2020, ingressa o Município de Cascavel - CE na FASE 03 (três), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, e dá outras providências.
Disciplina de prorrogação até o dia 20 de julho de 2020 (segunda feira), medidas de isolamento social e medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia de novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), n. termos do Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, como quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social atualmente nesse Decreto, quanto à sua aplicablidade; e disponível sobre a liberação de atividades econômicas, conforme Decretos Estaduais nº 33.621 / 2020, de 10/06/2020, 33.645 / 2020, de 04/07/2020 e 33.671 / 2020, de 11/07/2020, como medidas do processo de reforma progressiva da economia local, de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina o funcionamento dos MERCADOS PÚBLICOS DE ALIMENTOS DO CENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, quanto às ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PREPARO, COMPRA E VENDA, E CONSUMO DE ALIMENTOS FORA DO LAR ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19, SARS-COV-2), como medidas do processo de retomada progressiva da economia local, de forma responsável, observadas as disciplinas do Decreto Municipal n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alteraçãoes posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município e dos Decretos Estaduais, e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 13 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.645/2020, de 04 de julho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 05 de julho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.637, de 27 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina a prorrogação até o dia 28 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento (distanciamento) social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade; e dispõe sobre a liberação de atividades econômicas, conforme o Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020, como medidas do processo de retomada progressiva da economia local de forma responsável e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 22 de junho de 2020, quanto as medidas de isolameno (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo Decreto n° 009, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste Decreto, quanto à sua aplicabilidade; mantém o disciplinamento da liberação de atividades econômicas referente ao processo de retomada da economia local e dá outras providências.
Disciplina sobre a prorrogação até o dia 15 de junho de 2020, quanto às medidas de isolamento (distanciamento) social e as medidas de enfrentamento aos efeitos nocivos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplinadas pelo decreto n° 009, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, as quais permanecem em vigor no território do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, observados os critérios de isolamento social definidos neste decreto, quanto à sua aplicabilidade e dá outras providências.
Disciplina os horários de funcionamento das empresas permitidas a funcionar nos termos do Decreto Municipal n° 32/2020, de 31 de maio de maio de 2020, referente à prorrogação até 07 de junho de 2020 das medidas de enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Prorrogam-se, até 07 de junho de 2020, as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Estabelece procedimentos relativos à prorrogação do pagamento do IPTU - Exercício de 2020 até 31 de julho de 2020, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará e dá outras outras providências.
Prorrogam-se, até 31 de maio de 2020, as medidas de enfretamento ao novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2), disciplina procedimentos sobre pagamentos de prestações contratuais por boletos, Carnês e similares a todos os estabelecimentos comerciais de quaisquer naturezas e dá outras providências.
Prorroga até 05 de maio de 2020 as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) no âmbito do Município de Cascavel - CE, dispõe sobre o Ponto Facultativo e dá outras providências.
Regulamenta o transporte coletivo municipal e disciplina multas durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2), no âmbito do município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Intensifica as medidas de enfrentamento e contenção à disseminação do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) no âmbito do Município de Cascavel - CE, ao dispor sobre o Isolamento Soacial Compulsório, com possibilidade de condução coercitiva para dissipar aglomeração acima de 05 (cinco) pessoas, além da aplicação de multas, e dá outras providências.
Reconhece estado de calamidade pública no Município de Cascavel/CE decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e estabelece medidas de enfrentamento.
Prorroga, até de abril de 2020, as medidas de enfrentamento e contenção à disseminação do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2), no âmbito do município de Cascavel/CE, dispõe sobre o ponto facultativo, com possibilidade de trabalho remoto, dos Serviços Públicos Municipais, não essenciais e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas adotadas pelo município de Cascavel - CE, para a contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) e prorroga por (trinta) dias o prazo de suspenção previsto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 009, de 17 de março de 2020 no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Decreta a prorrogação a situação de emergência em saúde pública, dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19, Sars-Cov-2) no âmbito do município de Cascavel - CE, dispõe sobre a prorrogação do ponto facultativo do Serviço Público Municipal, mantidos os serviços públicos essenciais do município de Cascavel - CE, e dá outras providências.
Determina normas adicionais na disciplina do funcionamento de estabelecimentos bancários, agências lotéricas e correspondentes bancários, no período de situação de emergência em saúde pública com medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - Ce e dá outras providências.
Disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo o ramo de atividades alimentícias, correspondentes bancários, bancos, lotéricas e farmacias no período de situação de emergência em saúde pública com medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - Ce e dá outras providências.
Intensifica as medidas de situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfretamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste do duodécimo da Câmara Municipal de Cascavel.
EMENTA: Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão e demais interessados (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Cascavel, cria normas de procedimento e dá outras providências.