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Lista de licitações.

DISPENSA: 05.31.01/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 02/06/2021
Data da divulgação do extrato: 02/06/2021
Data da ratificação: 02/06/2021
Data da divulgação da ratificação: 02/06/2021
Valor estimado: R$ 6.773,00 (seis mil, setecentos e setenta e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DIRETA DE BENEFÍCIO DE EMERGENCIAL AOS BENEFICIÁRIOS CONFORME DEFINIDO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2046/2021 A SER TRANSFERIDO CONFORME PREVISÃO NO § 2º D ART. 4º DA REFERIDA LEI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação da referida Proponente para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DIRETA DE BENEFÍCIO DE EMERGENCIAL AOS BENEFICIÁRIOS CONFORME DEFINIDO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2046/2021 A SER TRANSFERIDO CONFORME PREVISÃO NO § 2º D ART. 4º DA REFERIDA LEI, através de Dispensa de Licitação, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 (que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais) e outros dispositivos legais vigentes, e em conformidade ao previsto na Lei Municipal nº 2046, de 31 de março de 2021, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/termo de Referência em anexo ao presente processo.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Orçamentos/Propostas. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário de SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98. O inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pú-blica utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso: Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contrata-ção de serviços com valor estimado até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), caso ultra-passe esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adota-da deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/06/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão NILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA
Responsável pela Informação BRENDA CAROLINE XAVIER DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação ANA CLAUDIA MONTE DE MOURA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 85KB
DECLARAÇÃO PDF 44KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO,EXTRATO E CERTIDÃO PDF 109KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/06/2021 CONTRATO ORIGINAL 053101-2021 2021 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 6.773,00 25/06/2021
25/06/2022

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