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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2022-INEX - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/04/2022
Data da divulgação do extrato: 05/04/2022
Data da ratificação: 05/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 05/04/2022
Valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA ACAIACA, PARA O LUAU DA CAPONGA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação de show da banda Acaiaca, para o luau da Caponga, no município de Cascavel – CE. promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Banda deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública regional e inclusive estadual, já que a mesma é das mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado em todo o estado do Ceará e pelo país, pelo estilo musical entre forro e axe. Acrescente-se ainda que a banda ACAIACA além de possuir vários CD’s gravados, conta com a voz nacionalmente conhecida do cantor ROMERO RIBEIRO, finalista do programa THE VOICE e ex-vocalista do grupo EXALTASAMBA, ainda é uma das únicas Bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos. Não paira nenhuma dúvida que a ACAIACA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Cascavel e região. O contato com a banda ACAIACA, de tantos sucessos pelo Brasil, veio ao encontro dos anseios do Município, vez que reunia: sucesso de público e de crítica, popularidade e excelente aceitação. Além disso, os sucessos artísticos é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, como qualquer outro de natureza semelhante. Essa singularidade, sem dúvida alguma, é peculiar aos supracitados artistas. Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show na data supracitada, o que poucos puderam atender. Sendo assim, a escolha dos artistas se deu levando em conta, aceitação e preço dentro das possibilidades financeiras do Município.
Justificativa do preço
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas paginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, esDesenvolvimento Econômico E Turismos, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Econômico E Turismo, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Alias, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Fundamentação legal
O valor total da Contratação da referida Banda importa na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os valores ofertados estão iguais aos praticados em outros eventos, que contrataram a banda Acaiaca, conforme documentação enviada a esta comissão e anexa a este procedimento. O Tribunal de Contas da União tem entendido que tal justificativa pode ser feita com base no preço praticado em contratações anteriores pelo próprio particular que está sendo contratado: “A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar” (Acórdão 2993/2018 – Plenário, rel. Min. BRUNO DANTAS). O valor total a ser pago pelo show, conforme Carta Proposta da empresa ACAIACA em anexo, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em duas parcelas, sendo 50 % (cinquenta por cento) na assinatura do contrato, e o restante 05 (cinco) dias apões a realização do evento.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/04/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
ROMERO RIBEIRO DE QUEIROZ 054.685.887-22 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 124KB
DECLARAÇÃO PDF 28KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 34KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/04/2022 CONTRATO ORIGINAL 0504.01/2022 2022 ROMERO RIBEIRO DE QUEIROZ 50.000,00 05/04/2022
30/04/2022

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