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Lista de licitações.

DISPENSA: 3105.01/2022/DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 31/05/2022
Data da divulgação do extrato: 31/05/2022
Data da ratificação: 31/05/2022
Data da divulgação da ratificação: 31/05/2022
Valor estimado: R$ 16.900,00 (dezesseis mil, novecentos)
Informações do objeto
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SETOR DE TRIBUTOS; PREPARAÇÃO DE RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO E ANÁLISES DAS ROTINAS PROCESSUAIS DO SETOR DE TRIBUTOS VISANDO A IDENTIFICAÇÃO DE MECANISMOS PARA OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO, E INDICAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DEMAIS VALORES PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da empresa CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob nº 12.544.355/0001-20, mais vantajosas e compatíveis com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, mas vantajosa, ocorreu com base na previa pesquisa de preços para a realização desta dispensa, assim sendo a escolha recaiu sobre o licitante acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos). O preço proposto por este licitante para a contratação direta está disposto abaixo. EMPRESA 01: CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 12.544.355/0001-20 O valor desta dispensa importa na quantia de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos).
Fundamentação legal
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece: “É dispensável licitação: omissis... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos), valor este, que se enquadra no Dessa maneira se enquadra no art. 24, inciso II. Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/05/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA FAZENDA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 12.544.355/0001-20 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 73KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 23KB
DECLARAÇÃOI PDF 28KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/05/2022 CONTRATO ORIGINAL 2005.01/2022.01 2022 CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 16.900,00 31/05/2022
29/08/2022

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