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Lista de licitações.

DISPENSA: 2707.01/2022-DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/07/2022
Data da divulgação do extrato: 27/07/2022
Data da ratificação: 04/08/2022
Data da divulgação da ratificação: 04/08/2022
Valor estimado: R$ 17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE ROTAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da empresa DAJANN MOREIRA – COMPLEXO D ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.442.848/0001-09, mais vantajosas e compatíveis com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta, mas vantajosa, ocorreu com base na previa pesquisa de preços para a realização desta dispensa, assim sendo a escolha recaiu sobre o licitante acima citado, que cotou o menor preço no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). O preço proposto por este licitante para a contratação direta está disposto abaixo. EMPRESA 01: DAJANN MOREIRA – COMPLEXO D ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ: 45.442.848/0001-09 O valor desta dispensa importa na quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Fundamentação legal
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece: “É dispensável licitação: omissis... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor este, que se enquadra no Dessa maneira se enquadra no art. 24, inciso II. Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/07/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação CLEITON PEREIRA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CLEITON PEREIRA DA SILVA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
DAJANN MOREIRA - COMPLEXO DE ENGENHARIA E IMOBILIARIA 45.442.848/0001-09 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 97KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 27KB
DECLARAÇÃO PDF 28KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 2707.01/2022 2022 DAJANN MOREIRA - COMPLEXO DE ENGENHARIA E IMOBILIARIA 17.000,00 05/08/2022
03/11/2022

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