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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002/2022-INEXIGIBILIDADE - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 12/05/2022
Data da divulgação do extrato: 12/05/2022
Data da ratificação: 12/05/2022
Data da divulgação da ratificação: 12/05/2022
Valor estimado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW DE FLÁVIO JOSÉ, PARA O ARRAIA DE CASCAVEL, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação de show de Flávio José, para o Arraiá de Cascavel, no município de Cascavel – CE. promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Banda deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública regional e inclusive estadual, já que a mesma é das mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado em todo o estado do Ceará e pelo país, carisma de poeta-cantador e, talento de sanfoneiro-compositor -, na alma d`um forrozeiro nato. Este é FLÁVIO JOSÉ, matéria-prima da melhor tradição musical nordestina. Mais de 30 anos desafiando o princípio ativo da modernidade globalizada: a contradição cultural. Forrozeiro que com seu estilo “vintage” de cantar, interpretar e tocar acordeon; consegue manter-se: autêntico, atemporal e original, fazendo um “FORRÓ PREMIUM”, ao mesmo tempo, chique e popular. Naturalmente óbvio e simples, o que não quer dizer: fácil. Verdadeiro artesão do forró; um artista com raiz, que se reconhece pela seiva, pelos frutos do seu trabalho e pela semente que propaga. Alquimista cultural, musicalmente regional, sem ser sonoramente folclórico, música sensorial de massa, sensível ao mercado. Há tempos, é um nome de prestígio no cenário do forró brasileiro. Apesar do perfil, “no media” que cultiva, trafega com desenvoltura e humildade entre o “TOP e o POP” do forró clássico. Fazendo da sua identidade musical, a marca registrada da sua personalidade artística. É um importante ELO, na corrente genealógica que une os ídolos do presente, aos ícones de sempre. Fazendo o ECO de LUIZ GONZAGA e JACKSON DO PANDEIRO ultrapassar DOMINGUINHOS e chegar aos novos aboiadores do asfalto. Não paira nenhuma dúvida que o Flávio José possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Cascavel e região. O contato com Flávio José, de tantos sucessos pelo Brasil, veio ao encontro dos anseios do Município, vez que reunia: sucesso de público e de crítica, popularidade e excelente aceitação. Além disso, os sucessos artísticos é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, como qualquer outro de natureza semelhante. Essa singularidade, sem dúvida alguma, é peculiar aos supracitados artistas. Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show na data supracitada, o que poucos puderam atender. Sendo assim, a escolha dos artistas se deu levando em conta, aceitação e preço dentro das possibilidades financeiras do Município.
Justificativa do preço
O valor total da Contratação do referido cantor importa na quantia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Os valores ofertados estão iguais aos praticados em outros eventos, que contrataram Flávio José, conforme documentação enviada a esta comissão e anexa a este procedimento. O Tribunal de Contas da União tem entendido que tal justificativa pode ser feita com base no preço praticado em contratações anteriores pelo próprio particular que está sendo contratado: “A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar” (Acórdão 2993/2018 – Plenário, rel. Min. BRUNO DANTAS). O valor total a ser pago pelo show, conforme Carta Proposta da empresa FLÁVIO JOSÉ MARCELINO REMIGIO EPP em anexo, é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago em duas parcelas, sendo 50 % (cinquenta por cento) antes do evento e o restante 05 (cinco) dias após a realização do evento.
Fundamentação legal
A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial I - Omissis. II - Omissis. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Sobre o assunto, confira-se as considerações feitas no livro “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública”, publicado pela Editora Dialética em 2002, nas paginas 201 do eminente escritor o douto Professor Joel de Menezes Niebuhr: “É frequente que a Administração Pública procure contratar serviços artísticos dos mais variados naipes, como pinturas, e Desenvolvimento Econômico E Turismos, espetáculos musicais etc. A Própria Constituição Federal prescreve aos serviços públicos o dever de promover a Desenvolvimento Econômico E Turismo, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. A contratação de serviços artísticos revela outra hipótese que enseja a inexigibilidade de licitação pública, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que o critério para comparar os possíveis licitantes é a criatividade, portanto, de fio a pavio, subjetivo”. A inexigibilidade para contratação de serviços artísticos, por sua vez, encontra fundamento na subjetividade que lhes é imanente. A arte não é ciência, não segue métodos, não é objetiva. Antes disso, a arte é expressão da alma, do espírito, da sentimentalidade, da criatividade, por tudo e em tudo singular. Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Alias, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística. Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessário maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/05/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pela Informação JOSE EDNALDO CIPRIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SUIBERTO DIAS FERNANDES
Responsável pela Ratificação ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO 08.400.904/0001-16 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 34KB
DECLARAÇÃO PDF 26KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 137KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/04/2022 CONTRATO ORIGINAL 1204.01/2022 2022 FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO 150.000,00 25/04/2022
31/07/2022

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