Observância das vedações eleitorais e à prevenção de ilícitos em eventos carnavalescos custeados ou fomentados pelo Poder Público no exercício de 2026
Dispõe sobre as despesas consideradas para o cálculo do limite constitucional com educação de Municípios.
Dispõe sobre a aplicação de 70% dos recursos do FUNDEB em remuneração de profissionais da educação.
Dispõe sobre a orientação técnica referente às Emendas de Bancada, Emendas Individuais e Emendas PIX.
Dispõe sobre sustentabilidade na Administração Pública.
Dispõe sobre limites da despesa com pessoal.
Dispõe sobre as despesas consideradas para o cálculo do limite constitucional com ações e serviços públicos de saúde dos Municípios.
Dispõe sobre o encerramento de exercício financeiro.
Dispõe que o Gabinete da Prefeita, em conjunto com as Secretarias de Planejamento e Administração, Educação e Fazenda, adote com urgência medidas efetivas voltadas ao planejamento, empenho e execução de despesas voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a garantir o atingimento do mínimo constitucional de 25% até o encerramento do exercício de 2025; 2. Que sejam avaliadas ações orçamentárias e projetos existentes no âmbito da Secretaria da Educação com potencial de reforço na execução financeira, bem como estudadas novas iniciativas compatíveis com as diretrizes do Plano Municipal de Educação; 3. Que as providências adotadas sejam comunicadas à Controladoria Geral do Município no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, acompanhadas de documentação comprobatória das ações realizadas ou programadas; 4. Que seja dada ciência desta Recomendação a todos os setores envolvidos, bem como mantido o acompanhamento periódico da execução das despesas com educação, com envio de relatórios atualizados à CGM.
Dispõe sobre: 1. À Secretaria da Fazenda e ao Setor de Arrecadação: Adoção de medidas para atualização cadastral de imóveis e contribuintes; Ampliação das estratégias de educação fiscal junto à população; Implementação de ferramentas tecnológicas para modernização da cobrança e emissão de débitos tributários; Aperfeiçoamento da atuação da fiscalização tributária, inclusive com uso de inteligência fiscal; Estabelecimento de programas de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, inclusive mediante protesto e convênio com órgãos de cobrança. 2. Ao Gabinete da Prefeita: Apoio institucional e político à implementação das medidas recomendadas; Promoção de diálogo intersetorial com vistas ao fortalecimento da cultura arrecadatória como vetor de autonomia financeira e de desenvolvimento local. 3. À Secretaria de Planejamento e Administração: Articulação de políticas de incentivo à conformidade tributária; Apoio à capacitação técnica das equipes envolvidas no processo arrecadatório, em parceria com a Controladoria Geral e demais órgãos estratégicos.
Dispõe sobre a adoção das medidas acima para garantir a sustentabilidade fiscal, evitando sanções e preservando a qualidade dos serviços públicos.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA 15_SOBRE ESCLARECER E ORIENTAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO ALMOXARIFADO.
Dispõe que todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Cascavel, Ceará, que: a) Observem rigorosamente as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes; b) Providenciem a correta e completa instrução processual, contendo, entre outros documentos: justificativa da contratação, parecer jurídico, pesquisa de preços, comprovação da vantajosidade, autorização da autoridade competente e demais documentos exigidos em lei; c) Realizem, sempre que possível, pesquisa de preços junto a fornecedores diversos, em conformidade com o disposto na legislação, de modo a garantir a seleção da proposta mais vantajosa; d) Informem os processos administrativos de contratação direta à Controladoria Geral do Município, antes da formalização do contrato ou do instrumento equivalente, para fins de controle da legalidade; e) Mantenham os processos de contratação devidamente registrados e disponíveis para fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. Que os ordenadores de despesa e as comissões responsáveis pelas contratações assegurem que as contratações diretas sejam motivadas, fundamentadas e formalizadas, de acordo com as normas vigentes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Dispõe sobre a verificação das condições de uso e segurança de todos os veículos que compõem suas respectivas frotas, com registro formal e detalhado de cada inspeção realizada. Elaborem e implementem um plano de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, com cronograma fixo, contemplando aspectos como revisão mecânica, elétrica, pneus, freios, sistemas de iluminação, sinalização e demais itens que garantam a segurança e eficiência. Mantenham atualizados os registros de controle de utilização dos veículos, contendo informações sobre o motorista responsável, quilometragem, itinerários percorridos, abastecimentos, manutenções realizadas e eventuais ocorrências. Adotem medidas para garantir que apenas servidores habilitados e devidamente autorizados realizem a condução dos veículos oficiais, observando rigorosamente a legislação vigente. Comunicar imediatamente ao Setor de Transportes e à Controladoria Geral do Município quaisquer irregularidades identificadas, bem como acidentes, avarias ou situações que possam comprometer a segurança, a legalidade ou a eficiência na utilização dos veículos. Fortaleçam a gestão patrimonial, promovendo a identificação física e documental de cada veículo, inclusive daqueles que foram doados ou cedidos ao município, com a devida vinculação ao respectivo setor de uso, a fim de assegurar a adequada prestação de contas e a proteção do patrimônio público.
Dispõe sobre medidas para prevenção e combate ao bullying nas unidades da rede municipal de ensino.
SOBRE O PROTOCOLO DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO BULLYING E AUTOLESÃO EM AMBIENTE ESCOLAR.
SOBRE O NECESSÁRIO CONTROLE RELACIONADO A EVENTUAIS CASOS ENVOLVENDO FUNCIONÁRIOS QUE PERCEBEM VENCIMENTOS SEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO(FUNCIONÁRIOS FANTASMAS).
MEIOS DE OTIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL
SOBRE A NECESSIDADE DE DEDETIZAÇÃO PERIÓDICA NOS ALMOXARIFADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
SOBRE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS EM FOLHA DE PAGAMENTO
IMEDIATA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, DENTRE OUTRAS MEDIDAS.
VALIDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES PÚBLICOS E AFINS.
VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PARTICULARES
ANÁLISE DAS PRORROGAÇÕES EXCESSIVAS DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
SOBRE A ADEQUADA GESTÃO ENVOLVENDO O PASSIVO INDICADO POR DESPESAS CONTRAÍDAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Relatório do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (2024 - 1º semestre), visando explicitar as atividades de controle interno, de modo a garantir a efetividade da ação governamental municipal, dando transparência à administração pública e contribuindo para o atendimento das demandas sociais de forma qualificada e proba.
SOBRE LIMITES CONSTITUCIONAIS DE APLICAÇÃO COM SAÚDE, EDUCAÇÃO E FUNDEB.
SOBRE O PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA