COMTUR

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CASCAVEL

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CASCAVEL: COMTUR
Informações principais
Data criação: 11/02/2026
Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Telefone: Sem Telefone - (85) 3334-1551
E-mail: sedeturcascavelce@gmail.com
Site conselho: cascavel.ce.gov.br
Informações do conselho
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o Conselho Municipal de Turismo de Cascavel criado pela Lei Municipal n.° 1165 de 2004, reúne representantes do governo e da sociedade civil composto de forma paritária. O Conselho é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor turístico de Cascavel. Esse órgão colegiado tem como principal função promover o diálogo entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, contribuindo para a construção de políticas públicas adaptadas à realidade local. A existência do conselho garante a participação democrática dos diversos segmentos da nossa sociedade. Essa pluralidade fortalece a representatividade e contribui para decisões mais justas e equilibradas que atendam ao maior número de pessoas. Este conselho contribui para o planejamento integrado da atividade turística, zelando pelo uso responsável dos recursos naturais, culturais e históricos. Por meio de debates e deliberações, os conselheiros ajudam a identificar potencialidades, desafios e oportunidades, propondo ações em prol do turismo. Outro aspecto é a transparência proporcionada pelo conselho. Ao envolver a comunidade nas discussões e decisões, cria-se um ambiente de fiscalização e controle social, o que contribui para a melhor aplicação dos recursos públicos e para a prevenção de práticas inadequadas na gestão do turismo. As reuniões ocorrem de forma bimestral sendo abertas à comunidade.
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Data Documento Descrição Arquivos
11/02/2026 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE CASCAVEL-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel-CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel-CE, sanciono a seguinte Lei de n.º 2.324, de 11 de fevereiro de 2026.
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